Saiba quanto vai pagar com a Lei da Cópia Privada que foi hoje aprovada que recai sobre os dispositivos electrónicos que no futuro irá comprar.
Esta lei contemplava a reprodução de obras e respectivos suportes (ex. CD, DVD) mas, nesta Era Digital, o Governo quer incluir novos equipamentos que permitam o armazenamento de informação, como é o caso dos discos rígidos, telemóveis, tablets, pens USB, SSDs, Set-top boxes, entre outros.
Esta taxa irá reverter para as entidades gestoras dos direitos de autor um valor que poderá variar entre os 15 e 20 milhões de euros, valor que sairá do bolso de todos nós. Seremos nós a pagar a essas entidades esse “bónus”.
Os valores estão devidamente expostos no documento extraído da decisão de hoje que nos diz que 40% do montante irá para os autores dos conteúdos, 30% para os artistas, intérpretes ou executantes e 30% para os produtores de fonogramas e de videogramas. Responsáveis pelos conteúdos que usamos dentro dos dispositivos de agora em diante taxados.
Para termos uma ideia, no caso das pensUSB, cartões de memória e discos rígidos, a taxa será de 6 cêntimos por cada gigabyte de capacidade de armazenamento. Já os CDs e DVDs não regraváveis serão agravados em 3 cêntimos por cada GB, enquanto os regraváveis terão uma taxa de 5 cêntimos por cada GB.
Tabela de compensação equitativa
1 -Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução
- a)Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – 5 euros/unidade
- b)Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser:
- Até 40 páginas por minuto – € 12,5
- Mais de 40 páginas por minuto – € 25
- c)Scanners e outros equipamentos dedicados apenas à digitalização – € 2/unidade
- d)Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade
- e)Impressoras laser – €7,5/unidade
2 -Aparelhos, dispositivos e suportes
1 -Equipamentos e aparelhos analógicos:
- a) Gravadores áudio – € 0,20 / unidade
- b) Gravadores vídeo – € 0,20 / unidade
2 -Equipamentos e aparelhos digitais que compreendam as seguintes funções e não tenham incluídas memórias ou discos rígidos:
- a) Gravadores de discos compactos específicos (CD) – €1/unidade;
- b) Gravadores de discos versáteis – €2 /unidade;
- c) Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) – € 3/unidade.
3 -Suportes e dispositivos de armazenamento:
- a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – € 0,10/ unidade;
- b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares – € 0,10/unidade;
- c) Discos compactos (CD) não regraváveis – € 0,05/unidade;
- d) Discos Compactos de 8 centímetros – € 0,05/unidade;
- e) Discos de formato «Minidisc» – € 0,05/ unidade;
- f) Discos compactos regraváveis data (CD-RW) – € 0,10/unidade;
- g) Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) – € 0,10/unidade;
- h) Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) – € 0,20/unidade;
- i) Discos Versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;
- j) Memórias USB – € 0,02 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €10;
- k) Cartões de memória – € 0,02 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €10;
- l) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,02 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €25;
- m) Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de
- uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – €0,02
- por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €25;
- n) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – 0,02€ por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €25;
- o) Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,005 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de €10;
- p) Discos rígidos externos ou SSD que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons – € 0,005 por cada GB de capacidade ou fracção, com o limite de €10;
- q) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido– € 0,25 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €25;
- r) Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – € 0,15 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €25;
- s) Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tablets multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – € 0,15 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €25.
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